Muitas pessoas acreditam que as dívidas desaparecem com o tempo. Na prática, algumas dívidas prescrevem, mas nem sempre de forma automática.
Neste artigo, conheça quais são os prazos de prescrição, em que situações se aplicam e se é melhor esperar ou negociar com desconto através da Bravo.
O que significa que as dívidas prescrevem?
Prescrever uma dívida significa que, após determinado tempo sem cobrança válida, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.
Por outras palavras, a dívida continua a existir, mas já não pode ser cobrada em tribunal, desde que o devedor invoque a prescrição.
Atenção: prescrição não é o mesmo que “desaparecer”.
A dívida não desaparece do sistema. Ou seja, o devedor pode continuar em situação de endividamento se receber contactos ou alertas. Contudo, a cobrança só é válida se ainda estiver dentro do prazo legal ou se a prescrição tiver sido interrompida.
Todas as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos?
Não. Algumas prescrevem ao fim de 6 meses e outras só após 20 anos.
Ao fim de quanto tempo é que as dívidas prescrevem em Portugal?
Os prazos variam consoante o tipo de dívida. Eis um resumo simplificado:
Tipo de dívida | Prazo de prescrição |
Água, luz, gás e telecomunicações | 6 meses |
Multas e dívidas a particulares | 2 anos |
Rendas de casa e dívidas com bancos | 5 anos |
Finanças e Impostos | 8 anos |
Cartões de crédito e crédito pessoal | 20 anos |
Entenda como funciona cada tipo de dívida e a legislação aplicável:
6 meses: serviços essenciais
Inclui faturas de água, luz, gás, telecomunicações e televisão por cabo.
Segundo o Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, o direito ao pagamento prescreve no prazo de seis meses após a data de vencimento da fatura, caso não haja cobrança válida.
2 anos: particulares, multas e profissionais liberais
Aplica-se a:
- Dívidas entre particulares (por exemplo, empréstimos informais com prova escrita);
- Honorários de advogados, médicos, psicólogos, contabilistas, entre outros;
- Multas aplicadas por autoridades administrativas.
Segundo o Artigo 317.º, alínea c) do Código Civil, estas dívidas prescrevem no prazo de dois anos, desde a data em que podiam ter sido judicialmente reclamadas.
5 anos: rendas e créditos bancários sem prazo superior
Este prazo aplica-se a:
- Rendas de casa (habitacionais ou comerciais);
- Créditos bancários com prazo igual ou inferior a 5 anos.
O Artigo 310.º, alínea g) do Código Civil define que dívidas de pagamento periodicamente renováveis, como rendas e prestações, prescrevem ao fim de cinco anos.
8 anos: dívidas fiscais (Finanças)
Aplica-se a dívidas como:
- IRS;
- IMI;
- IVA;
- IUC.
De acordo com o Artigo 48.º da Lei Geral Tributária (LGT), as dívidas tributárias prescrevem ao fim de oito anos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, exceto se houver interrupções válidas (notificações, penhoras, entre outros).
20 anos: dívidas com contrato escrito
Quando não existe na lei nenhuma especificação para as dívidas, aplica-se o prazo de prescrição de 20 anos, ao abrigo do Artigo 309.º do Código Civil.
Com esta lacuna, surgiram alguns Acórdãos em que, por exemplo, determinavam a aplicação do prazo de prescrição de dívida de 20 anos a situações que envolviam crédito à habitação, crédito pessoal, cartões de crédito, entre outros.
Embora existam muitos Acórdãos que determinem este prazo, é importante lembrar que cada caso é um caso, e o ideal é negociar as dívidas com os bancos e instituições financeiras.
O que interrompe a prescrição?
Nem todas as dívidas prescrevem “sem barulho”. Certos atos reiniciam o prazo de prescrição, tais como:
- Uma notificação válida ou carta registada;
- A citação judicial (entrada em tribunal);
- O reconhecimento da dívida (mesmo verbal ou por email).
Sempre que há uma destas ações, o prazo começa a contar de novo.
Quando é útil invocar a prescrição?
Invocar a prescrição de dívidas quando:
- A dívida é antiga e já passou o prazo legal;
- Não houve qualquer notificação ou contacto válido;
- Quer evitar ações judiciais ou penhoras.
Mas atenção: se tiver uma proposta da Bravo para pagar as dívidas com desconto, pode compensar mais resolver agora do que esperar que as dívidas prescrevam.
Como invocar a prescrição de uma dívida?
Para invocar a prescrição, precisa de fazer um pedido por escrito à entidade credora, através de carta registada com aviso de receção.
Pode usar uma minuta ou, então, recorrer a apoio jurídico para evitar complicações.
Se optar por enviar uma comunicação escrita à entidade credora, lembre-se de guardar uma cópia do envio.
Devo esperar pela prescrição ou negociar com desconto?
Esperar pode parecer vantajoso, mas envolve riscos.
Por exemplo, a prescrição da dívida evita o seu pagamento. No entanto, quando surge uma nova notificação, a dívida pode ser cobrada, o que afetará as suas finanças pessoais.
Por outro lado, as dívidas ativas afetam a taxa de esforço, o que pode ser prejudicial se procura ter acesso a crédito.
A alternativa passa, portanto, por negociar a dívida, de preferência com desconto. Com a Bravo, recebe uma proposta para pagar menos e resolver a situação de forma segura e simples.
As dívidas prescrevem, mas a sua vida financeira não.
Sim, as dívidas prescrevem, mas o processo é mais complexo do que parece. Os prazos variam e podem ser interrompidos a qualquer momento.
Se a sua dívida ainda está ativa, pode resolver com desconto através da Bravo, de forma simples e segura.
Não adie uma solução que pode trazer paz financeira imediata, marque agora a sua consultoria financeira gratuita!