Dívidas prescrevem? Prazos, condições e o que fazer

Muitas pessoas acreditam que as dívidas desaparecem com o tempo. Na prática, algumas dívidas prescrevem, mas nem sempre de forma automática.

Neste artigo, conheça quais são os prazos de prescrição, em que situações se aplicam e se é melhor esperar ou negociar com desconto através da Bravo.

O que significa que as dívidas prescrevem?

Prescrever uma dívida significa que, após determinado tempo sem cobrança válida, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.

Por outras palavras, a dívida continua a existir, mas já não pode ser cobrada em tribunal, desde que o devedor invoque a prescrição.

Atenção: prescrição não é o mesmo que “desaparecer”.

A dívida não desaparece do sistema. Ou seja, o devedor pode continuar em situação de endividamento se receber contactos ou alertas. Contudo, a cobrança só é válida se ainda estiver dentro do prazo legal ou se a prescrição tiver sido interrompida.


Todas as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos?

Não. Algumas prescrevem ao fim de 6 meses e outras só após 20 anos.

Ao fim de quanto tempo é que as dívidas prescrevem em Portugal?

Os prazos variam consoante o tipo de dívida. Eis um resumo simplificado:

Tipo de dívida Prazo de prescrição
Água, luz, gás e telecomunicações 6 meses
Multas e dívidas a particulares 2 anos
Rendas de casa e dívidas com bancos 5 anos
Finanças e Impostos 8 anos
Cartões de crédito e crédito pessoal 20 anos

Entenda como funciona cada tipo de dívida e a legislação aplicável:

6 meses: serviços essenciais

Inclui faturas de água, luz, gás, telecomunicações e televisão por cabo.

Segundo o Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, o direito ao pagamento prescreve no prazo de seis meses após a data de vencimento da fatura, caso não haja cobrança válida.

2 anos: particulares, multas e profissionais liberais

Aplica-se a:

  • Dívidas entre particulares (por exemplo, empréstimos informais com prova escrita);
  • Honorários de advogados, médicos, psicólogos, contabilistas, entre outros;
  • Multas aplicadas por autoridades administrativas.

Segundo o Artigo 317.º, alínea c) do Código Civil, estas dívidas prescrevem no prazo de dois anos, desde a data em que podiam ter sido judicialmente reclamadas.

5 anos: rendas e créditos bancários sem prazo superior

Este prazo aplica-se a:

  • Rendas de casa (habitacionais ou comerciais);
  • Créditos bancários com prazo igual ou inferior a 5 anos.

O Artigo 310.º, alínea g) do Código Civil define que dívidas de pagamento periodicamente renováveis, como rendas e prestações, prescrevem ao fim de cinco anos.

8 anos: dívidas fiscais (Finanças)

Aplica-se a dívidas como:

  • IRS;
  • IMI;
  • IVA;
  • IUC.


De acordo com o Artigo 48.º da Lei Geral Tributária (LGT), as dívidas tributárias prescrevem ao fim de oito anos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, exceto se houver interrupções válidas (notificações, penhoras, entre outros).

20 anos: dívidas com contrato escrito 

Quando não existe na lei nenhuma especificação para as dívidas, aplica-se o prazo de prescrição de 20 anos, ao abrigo do Artigo 309.º do Código Civil.

Com esta lacuna, surgiram alguns Acórdãos em que, por exemplo, determinavam a aplicação do prazo de prescrição de dívida de 20 anos a situações que envolviam crédito à habitação, crédito pessoal, cartões de crédito, entre outros.

Embora existam muitos Acórdãos que determinem este prazo, é importante lembrar que cada caso é um caso, e o ideal é negociar as dívidas com os bancos e instituições financeiras.

O que interrompe a prescrição?

Nem todas as dívidas prescrevem “sem barulho”. Certos atos reiniciam o prazo de prescrição, tais como:

  • Uma notificação válida ou carta registada;
  • A citação judicial (entrada em tribunal);
  • O reconhecimento da dívida (mesmo verbal ou por email).

Sempre que há uma destas ações, o prazo começa a contar de novo.

Quando é útil invocar a prescrição?

Invocar a prescrição de dívidas quando:

  • A dívida é antiga e já passou o prazo legal;
  • Não houve qualquer notificação ou contacto válido;
  • Quer evitar ações judiciais ou penhoras.

Mas atenção: se tiver uma proposta da Bravo para pagar as dívidas com desconto, pode compensar mais resolver agora do que esperar que as dívidas prescrevam.

Como invocar a prescrição de uma dívida?

Para invocar a prescrição, precisa de fazer um pedido por escrito à entidade credora, através de carta registada com aviso de receção.

Pode usar uma minuta ou, então, recorrer a apoio jurídico para evitar complicações.

Se optar por enviar uma comunicação escrita à entidade credora, lembre-se de guardar uma cópia do envio.

Devo esperar pela prescrição ou negociar com desconto?

Esperar pode parecer vantajoso, mas envolve riscos. 

Por exemplo, a prescrição da dívida evita o seu pagamento. No entanto, quando surge uma nova notificação, a dívida pode ser cobrada, o que afetará as suas finanças pessoais.

Por outro lado, as dívidas ativas afetam a taxa de esforço, o que pode ser prejudicial se procura ter acesso a crédito.

A alternativa passa, portanto, por negociar a dívida, de preferência com desconto. Com a Bravo, recebe uma proposta para pagar menos e resolver a situação de forma segura e simples.

As dívidas prescrevem, mas a sua vida financeira não.

Sim, as dívidas prescrevem, mas o processo é mais complexo do que parece. Os prazos variam e podem ser interrompidos a qualquer momento.

Se a sua dívida ainda está ativa, pode resolver com desconto através da Bravo, de forma simples e segura. 

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