Prescrição de dívidas de crédito ao consumo: o que precisa saber 

Em Portugal, existe um prazo legal para a prescrição de dívidas de crédito ao consumo. Isto significa que, ao fim de determinado tempo, o credor perde o direito de exigir o pagamento.  

No entanto, este processo está sujeito a regras específicas que devem ser bem compreendidas. Caso contrário, poderá continuar em situação de endividamento. 

Neste artigo, descubra como é que funciona a prescrição, quais os prazos aplicáveis e o que fazer para invocar este direito. 

O que é a prescrição de dívidas? 

A prescrição de uma dívida ocorre quando, após um determinado tempo, o credor perde o direito legal de exigir o pagamento judicial dessa obrigação. 

Imagine que, por exemplo, contraiu um crédito pessoal em 2019 e deixou de pagar as prestações em 2020. Se durante 5 anos o banco não tomou nenhuma ação judicial nem houve qualquer comunicação formal a reconhecer a dívida, esta pode estar prescrita em 2025.  

Neste caso, o banco perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. Mas existem prazos aos quais precisa prestar atenção. 

Qual é o prazo de prescrição das dívidas bancárias? 

O prazo de prescrição das dívidas bancárias varia conforme o tipo de crédito. 

No caso de empréstimos com prestações fixas (como crédito pessoal, automóvel e de habitação), a prescrição ocorre após 5 anos, contados desde o primeiro incumprimento do pagamento. Esta decisão foi tomada pelo Tribunal da Relação de Évora, tendo por base o Artigo 310º do Código Civil. 

Já no que diz respeito às dívidas de cartões de crédito, estas prescrevem após 20 anos, a partir do primeiro incumprimento, de acordo com o Tribunal da Relação do Porto. Nestes casos, a dívida é relativa ao uso do cartão, com um montante determinado pelo crédito utilizado, juros e mínimos de pagamento mensais. 

É importante lembrar que estes prazos podem ser interrompidos em situações específicas, como quando o devedor reconhece a dívida ou quando é iniciado um processo 

Como funciona a prescrição de dívidas entre particulares? 

Quando a dívida ocorre entre particulares, sem envolvimento de instituições financeiras, o prazo de prescrição depende do tipo de obrigação: 

  • Empréstimos informais (sem contrato escrito): 2 a 5 anos, consoante o caso e as provas que indiquem o incumprimento; 
  • Com contrato escrito: até 20 anos, se se tratar de obrigações civis regulares.
     

Para evitar litígios legais, é essencial possuir documentos que comprovem o acordo. 

O que acontece se a dívida estiver prescrita? 

Quando a dívida prescreve, o credor deixa de poder exigir judicialmente o pagamento. Contudo, a dívida não desaparece automaticamente.  

De acordo com o Artigo 303º do Código Civil, o devedor tem de invocar a prescrição da dívida junto do credor ou do tribunal. 

É possível que empresas de cobrança tentem pressionar o pagamento mesmo com a prescrição em vigor. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos e agir com base legal. 

Como invocar a prescrição de dívidas de crédito ao consumo? 

Para invocar a prescrição de uma dívida  

  1. Confirmar que o prazo legal já decorreu; 
  1. Escrever uma carta formal ao credor a invocar a prescrição; 
  1. Guardar cópias e registos da comunicação. 


Se o credor intentar uma ação judicial, o devedor pode também apresentar a prescrição como argumento de defesa em tribunal.
 

A prescrição é a melhor solução para sair das dívidas? 

Apesar de poder parecer uma «solução fácil», contar apenas com a prescrição pode trazer riscos.  

As entidades credoras têm meios legais para interromper esse prazo, e a dívida pode continuar a constar no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, afetando o acesso a novos créditos. 

Nesse sentido, é essencial conhecer a sua situação financeira e, sempre que possível, resolver as dívidas com os bancos. 

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Nota: O conteúdo deste artigo tem carácter informativo e não substitui a consulta das entidades oficiais relacionadas com o tema. 

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