É uma dúvida comum entre portugueses que vivem fora do país: as dívidas em Portugal podem ser cobradas no estrangeiro? A resposta curta é: depende do tipo de dívida, do país onde reside e dos mecanismos legais disponíveis.
Neste artigo, compreenda o que pode acontecer, como saber se tem dívidas em Portugal e o que fazer se a situação já está a complicar-se.
O que acontece às dívidas quando se emigra?
Sair de Portugal não extingue qualquer dívida. As obrigações financeiras, como créditos bancários, cartões de crédito, prestações em atraso, dívidas fiscais ou à Segurança Social, continuam a existir e a acumular juros enquanto não se resolverem.
Além disso, muitas pessoas que emigraram mantêm bens em Portugal, tais como imóveis, contas bancárias, veículos ou outros ativos, que podem ser alvo de penhora.
O facto de residir no estrangeiro não impede que os credores avancem com processos em Portugal. As notificações e citações são enviadas para o último domicílio registado em Portugal, muitas vezes a antiga morada da família.
As dívidas em Portugal podem ser cobradas no estrangeiro?
A resposta depende do país onde reside. Eis o que precisa de saber:
Dentro da União Europeia: sim, é possível
Se viver num país da União Europeia (exceto a Dinamarca), os credores portugueses dispõem de mecanismos europeus que facilitam a cobrança transfronteiriça de dívidas. Os principais são:
1. Procedimento Europeu de Injunção para Pagamento (PEIP)
Criado para créditos não contestados, o PEIP simplifica e agiliza a cobrança de dívidas entre países da UE.
Uma injunção de pagamento emitida em Portugal é reconhecida e executável em qualquer outro Estado-membro, sem necessidade de novo processo judicial no país de residência.
2. Decisão de Arresto de Contas Bancárias (DEAC)
O DEAC permite aos credores solicitar o congelamento de fundos em contas bancárias do devedor noutro país da UE, sem que haja notificação prévia.
É um mecanismo especialmente eficaz porque pode ser acionado de forma preventiva.
3. Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (PEAPM)
Aplicável a dívidas até 5.000€, o PEAPM permite resolver litígios transfronteiriços de forma simplificada e sem necessidade de advogado.
As decisões são reconhecidas e executórias em qualquer Estado-membro.
4. Título Executivo Europeu (TEE)
Para créditos não contestados, o TEE permite que uma decisão judicial portuguesa seja certificada e executada diretamente noutro país da UE, sem exigir qualquer procedimento adicional no país de destino.
Fora da União Europeia
Se viver fora da UE (por exemplo, no Reino Unido, na Suíça, no Brasil, em Angola ou noutro país), a cobrança é consideravelmente mais complexa, pois não existem mecanismos automáticos de reconhecimento de decisões judiciais portuguesas.
O credor terá de recorrer aos tribunais do país onde reside, provar a legitimidade da dívida e obter uma decisão executória nesse país. Por norma, é um processo lento, caro e sem garantia de sucesso. Contudo, isso não significa que a dívida desapareça.
Mesmo que o credor não ative nenhum mecanismo legal, a dívida continua a existir em Portugal e a acumular juros. Se regressar ao país, os credores podem atuar sobre os bens que deixou para trás.
Como saber se tenho dívidas em Portugal?
Esta é uma das questões mais frequentes, sobretudo entre emigrantes. A resposta exige verificar diferentes fontes, consoante o tipo de dívida.
1. Dívidas bancárias e créditos
O Banco de Portugal mantém a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base de dados que regista todos os créditos contraídos junto de instituições financeiras em Portugal.
Qualquer cidadão pode consultar gratuitamente o seu mapa de responsabilidades através do Portal do Cliente Bancário, para saber se tem créditos em incumprimento registados em Portugal.
2. Dívidas fiscais
Para verificar se tem dívidas às Finanças, pode aceder ao Portal das Finanças com as credenciais do NIF e senha de acesso. Aí é possível consultar o estado da conta corrente fiscal e confirmar se existem valores em dívida ao Estado.
3. Dívidas à Segurança Social
Pode consultar as contribuições em falta ou dívidas que existam na Segurança Social Direta.
4. Processos judiciais em curso
Se suspeita que pode existir um processo executivo, pode consultar o Citius, o portal dos tribunais portugueses, onde é possível pesquisar processos através da Chave Móvel ou da leitura do Cartão de Cidadão.
O que pode ser alvo de penhora em Portugal?
Mesmo residindo no estrangeiro, os bens que deixou em Portugal estão sujeitos a penhora. Os mais comuns são:
- Imóveis: casa de morada de família, terrenos ou outros imóveis;
- Veículos registados em Portugal;
- Quotas em empresas portuguesas;
- Reembolsos de IRS a que tiver direito.
O salário que ganha no estrangeiro, em regra, não pode ser alvo de penhora por credores portugueses, exceto no contexto de mecanismos europeus como o DEAC, dentro da UE.
Tenho dívidas em Portugal e vivo no estrangeiro: o que fazer?
A primeira coisa a fazer é não ignorar a situação, pois na maioria das vezes não existe prescrição das dívidas e os juros continuam a acumular-se. Quanto mais tempo passa, maior é o valor a pagar e mais difícil se torna a negociação.
Assim sendo, as principais opções disponíveis são:
- Negociar a dívida com os credores: em muitos casos, os credores estão disponíveis para chegar a um acordo de pagamento faseado, sobretudo se a iniciativa partir do devedor. A comunicação proativa é sempre melhor do que o silêncio;
- Recorrer a um serviço especializado em negociação de dívidas: se as dívidas são com vários credores ou os valores são elevados, torna-se difícil gerir as negociações sozinho. Um serviço especializado pode intermediar o processo e conseguir condições mais favoráveis;
- Regularizar as dívidas fiscais e à Segurança Social: a AT e a Segurança Social têm regimes de pagamento em prestações que permitem regularizar dívidas sem um impacto imediato muito elevado no orçamento.
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Nota: este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As situações descritas podem variar consoante o caso concreto. Para orientação específica sobre a sua situação, consulte um(a) advogado(a).